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Votar antecipadamente


Voto antecipado para estudantes deslocados

Entre os dias 13 e 16 de setembro, os estudantes que se encontrem deslocados do seu concelho de residência podem exercer o direito de voto antecipado nas eleições dos Órgãos das Autarquias Locais.


O processo eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais, a realizar no dia 26 de setembro de 2021, já se encontra divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Os estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral podem exercer o direito de votar antecipadamente.

Até ao dia 6 de setembro, devem requerer ao presidente da câmara municipal onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e enviar:
  • Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
  • Declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência (É entendimento da CNE que esta declaração pode ser substituída pela impressão da lista donde conste o nome do eleitor/ estudante como tendo sido admitido ao ensino superior, acompanhada de declaração de compromisso de honra, nesse sentido, assinada pelo próprio).
Até ao dia 9 de setembro, o presidente da câmara municipal, depois de confirmar a inscrição no recenseamento, envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;

Entre os dias 13 e 16 de setembro, o presidente da câmara municipal da área onde se encontre situado o estabelecimento de ensino desloca-se a esse estabelecimento de ensino para que seja exercido o direito de voto pelos estudantes.


Consulte toda a informação em: https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/

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