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Enfermeiro de Família // Experiências-piloto de implementação





Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro, que define as unidades funcionais onde se desenvolvem as experiências-piloto para a implementação da atividade do enfermeiro de família no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste âmbito, recorda-se o vídeo que contou com a colaboração da docente da ESEP, Professora Maria Henriqueta Figueiredo, intitulado Enfermeiro de Família - o profissional de referência para os utentes dos centros de saúde, explicando o enquadramento da figura do Enfermeiro de Família no panorama nacional.



A definição das unidades funcionais para as experiências-piloto obedeceu a critérios relacionados com os diferentes ambientes e contextos em que as equipas intervêm, atendendo à matriz urbana e rural, com as diferentes realidades organizacionais e de recursos disponíveis em termos humanos, de instalações, equipamentos e outras condições logísticas, e pressupõe a existência de contratualização definida para a unidade funcional.

As unidades foram selecionadas sob proposta das respetivas Administrações Regionais de Saúde e cumprem cumulativamente as condições mínimas da existência de detentores do título de enfermeiro e enfermeiro especialista, respeitando o âmbito de atuação profissional nos termos das competências gerais e específicas e de desenvolvimento em contextos onde exista formação.

Documentação adicional: Decreto-lei 118/2014 que estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar (USF) e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
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